PORTUGAL TEM A OBRIGAÇÃO LEGAL DE DETER O NAVIO HOLGER G.
COMUNICADO DE IMPRENSA
Pela segunda vez desde o início do ataque genocidário a Gaza, um navio transportando material de guerra para Israel navega sob a bandeira de Portugal. Trata-se do cargueiro HOLGER G., neste momento ao largo de Moçambique e a caminho do porto de Haifa, onde tenciona entregar 440 toneladas de material militar.
A Convenção Internacional para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, o Tratado sobre o Comércio de Armas e a Posição Comum do Conselho Europeu, acordos de que Portugal é signatário, proíbem a entrega de armas a Israel. Em abril de 2024, o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas apelou a um embargo militar a Israel e, pouco depois, a Assembleia Geral da ONU aprovou uma resolução que apelava, entre outras sanções, ao fim das transferências militares para Israel.
Já em outubro de 2024, o governo foi obrigado, pela pressão do movimento de solidariedade com a Palestina, a retirar o pavilhão português ao navio Kathrin, que transportava material explosivo para a máquina de guerra israelita. Mas a obrigação legal, e não só moral, de Portugal é de impedir por todos os meios ao seu alcance o fornecimento de armas a Israel. Exigimos, em consequência, ao governo português que detenha o navio HOLGER G. e confisque a carga militar ilegal destinada a Israel, cumprindo assim as suas obrigações à luz do direito internacional.
O Comité de Solidariedade com a Palestina
19/11/2025
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