Governo português adverte contra estabelecimento de relações com os colonatos israelitas
A União Europeia (UE) e os seus Estados Membros consideram que os colonatos israelitas são ilegais à luz do Direito Internacional, constituem um obstáculo à paz e ameaçam impossibilitar a solução de dois estados para pôr fim ao conflito israelo-palestiniano. A UE e os seus Estados Membros não reconhecerão quaisquer alterações às fronteiras anteriores a 1967, inclusive no que diz respeito a Jerusalém, que não sejam acordadas pelas partes. A Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, Gaza e os Montes Golan são territórios ocupados por Israel desde 1967.
Face a essa situação, a UE e os seus Estados Membros chamam a atenção dos seus cidadãos e das suas empresas para os riscos que envolve o desenvolvimento de atividades económicas e financeiras nos colonatos. Transações financeiras,
investimentos, aquisições, contratos, bem como outras atividades económicas (incluindo em serviços como o turismo) nos colonatos israelitas ou que beneficiem os colonatos israelitas acarretam riscos económicos e legais decorrentes do facto dos colonatos estarem, de acordo com o Direito Internacional, construídos em territórios ocupados e não serem reconhecidos como parte legítima do território israelita. Tal pode dar origem a disputas de títulos de propriedade de terras, água, minérios ou outros recursos naturais que possam ser objecto de compra ou investimento.
Possíveis violações do Direito Humanitário Internacional e de Direitos Humanos também deverão ser tidos em conta. Potenciais compradores e investidores devem estar informados que um futuro acordo de paz entre Israel e os Palestinianos, ou entre Israel e a Síria, poderá vir a ter consequências para as propriedades que adquiram ou para as atividades económicas que promovam nos colonatos. Em caso de diferendo, poderá ser muito difícil para os
Estados Membros garantirem a proteção dos seus interesses.
Os cidadãos europeus e as empresas devem igualmente estar cientes das possíveis implicações em termos de reputação pelo envolvimento em atividades económicas e financeiras nos colonatos. Os cidadãos e as empresas europeias que pretendam envolver-se económica ou financeiramente nos colonatos devem previamente procurar aconselhamento jurídico apropriado.
